Artigo 2º do Decreto nº 5.673 de 11 de Janeiro de 2006
Dá nova redação aos §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.