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Artigo 9º do Decreto nº 56.728 de 16 de Agosto de 1965

Dispõe sôbre a vinculação ao Ministério das Relações Exteriores de estabelecimentos mantidos pelo Govêrno Brasileiro em Centros educacionais estrangeiros e dá outras providências.

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Art. 9º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.