Artigo 9º do Decreto nº 56.728 de 16 de Agosto de 1965
Dispõe sôbre a vinculação ao Ministério das Relações Exteriores de estabelecimentos mantidos pelo Govêrno Brasileiro em Centros educacionais estrangeiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.