Artigo 8º do Decreto nº 56.728 de 16 de Agosto de 1965
Dispõe sôbre a vinculação ao Ministério das Relações Exteriores de estabelecimentos mantidos pelo Govêrno Brasileiro em Centros educacionais estrangeiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica revogado o Decreto nº 46.683, de 18 de agôsto de 1959.