Decreto 5.671 de 10 de Janeiro de 2006
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e § 1 o da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185
Art. 1º
o Fixa, para o ano-base de 2005, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros da Marinha, nas seguintes proporções de efetivos, distribuídos pelo Decreto n o 5.395, de 14 de março de 2005:
I
CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20
III
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20
IV
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a )
Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20
b )
Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15
c )
Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15
VI
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a )
Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15
b )
Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20
c )
Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes 1/10 Primeiros-Tenentes 1/20
d )
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes 1/10 Primeiros-Tenentes 1/20
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
da Independência e 118 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 1 .1.2006