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    Decreto 5.671 de 10 de Janeiro de 2006

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e § 1 o da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185


    Art. 1º

    o Fixa, para o ano-base de 2005, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros da Marinha, nas seguintes proporções de efetivos, distribuídos pelo Decreto n o 5.395, de 14 de março de 2005:

    I

    CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20

    II

    CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20

    III

    CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20

    IV

    CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20

    V

    CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

    a )

    Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20

    b )

    Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15

    c )

    Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15

    VI

    CORPO AUXILIAR DA MARINHA

    a )

    Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4 Capitães-de-Fragata 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15

    b )

    Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 Capitães-de-Fragata 1/15 Capitães-de-Corveta 1/20

    c )

    Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes 1/10 Primeiros-Tenentes 1/20

    d )

    Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes 1/10 Primeiros-Tenentes 1/20

    Art. 2º

    o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


    da Independência e 118 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 1 .1.2006