Artigo 8º do Decreto nº 567 de 11 de Junho de 1992
Regulamenta a Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992, que dispõe sobre controle da autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma, postas em comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As entidades responsáveis pelo SICOA emitirão relatórios mensais e divulgarão estatística que deverão ser encaminhados à SEC/PR.