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Artigo 8º do Decreto nº 567 de 11 de Junho de 1992

Regulamenta a Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992, que dispõe sobre controle da autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma, postas em comércio.

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Art. 8º

As entidades responsáveis pelo SICOA emitirão relatórios mensais e divulgarão estatística que deverão ser encaminhados à SEC/PR.

Art. 8º do Decreto 567 /1992