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Artigo 11 do Decreto nº 567 de 11 de Junho de 1992

Regulamenta a Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992, que dispõe sobre controle da autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma, postas em comércio.

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Art. 11

A SEC/PR estabelecerá as normas sobre o processo de adaptação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.401, de 1992, imprescindível para a veiculação, no País, de obras publicitárias importadas.

Art. 11 do Decreto 567 /1992