Artigo 3º do Decreto nº 56.650 de 5 de Agosto de 1965
Autoriza Caraíba-Mineração e Metalúrgia S.A. a pesquisar minério de cobre, no município de Curaçá, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza Caraíba-Mineração e Metalúrgia S.A. a pesquisar minério de cobre, no município de Curaçá, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.