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Artigo 3º do Decreto nº 56.650 de 5 de Agosto de 1965

Autoriza Caraíba-Mineração e Metalúrgia S.A. a pesquisar minério de cobre, no município de Curaçá, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 56.650 /1965