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Artigo 2º do Decreto nº 56.650 de 5 de Agosto de 1965

Autoriza Caraíba-Mineração e Metalúrgia S.A. a pesquisar minério de cobre, no município de Curaçá, Estado da Bahia.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data a transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 56.650 /1965