Decreto nº 56.616 de de 27 de Julho de 1965
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Trindad-e-Tobago e extingue o Consulado em Port-of-Spain.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição , combinado com o artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É criada, com a categoria de Embaixada, um Missão Diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Domínio de Trindad-e-Tobago, com sede em Port-of-Spain, capital daquele país.
Art. 2º
Fica extinto o Consulado do Brasil em Port-of-Spain.
§ 1º
A Embaixada em Port-of-Spain fica encarregada de serviço consular, com jurisdição no território de Trindad-e-Tobago, ressalvadas as disposições dos artigos 25 e 27 (§ 2º) da Lei nº 3.917, acima mencionada .
§ 2º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores determinará a jurisdição consular brasileira nos territórios britânicos anteriormente compreendidos na jurisdição do Consulado em Port-of-Spain.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
H. Castello Branco Vasco da Cunha