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Artigo 3º do Decreto nº 5.660 de 20 de Maio de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Pinto de Almeida a pesquisar água mineral em terras situadas na "Fazenda Avanhandava", Distrito e Município de Monte Azul, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Se o autorizado infringir o n. I ou o n. VI do art. 1.º deste decreto ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma dos arts. 25 e 26 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 5.660 /1940