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Artigo 2º do Decreto nº 5.660 de 20 de Maio de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Pinto de Almeida a pesquisar água mineral em terras situadas na "Fazenda Avanhandava", Distrito e Município de Monte Azul, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições :

I

Se o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos 6 (seis) primeiros meses contados da data do registo a que alude o art. 4.º deste decreto;

II

Se interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.

Art. 2º do Decreto 5.660 /1940