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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.900.823.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, na forma dos Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º do Decreto /1991