Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.900.823.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ) em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.