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Artigo 1º do Decreto nº 566 de 10 de Junho de 1992

Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) constante do anexo.

Art. 1º do Decreto 566 /1992