Artigo 1º do Decreto nº 566 de 10 de Junho de 1992
Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) constante do anexo.