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Artigo 2º do Decreto nº 56.596 de 21 de Julho de 1965

Estabelece nôvo regimento para o Gabinete Civil da Presidência da República.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 56.596 /1965