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Artigo 1º do Decreto nº 56.596 de 21 de Julho de 1965

Estabelece nôvo regimento para o Gabinete Civil da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, que, assinado pelo respectivo Chefe, com êste baixa.

Art. 1º do Decreto 56.596 /1965