JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.659 de 20 de Maio de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Emmanuel Sousa Lima a pesquisar talco no Município de Congonhas do Campo, Comarca de Conselheiro Lafayette, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições

I

Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos 6 (seis) primeiros meses contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;

II

Si interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.

Art. 2º, II do Decreto 5.659 /1940