Artigo 5º do Decreto nº 56.570 de 9 de Julho de 1965
Revoga o Decreto nº 53.701, de 13 de março de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.