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Artigo 5º do Decreto nº 56.570 de 9 de Julho de 1965

Revoga o Decreto nº 53.701, de 13 de março de 1964, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 56.570 /1965