Artigo 3º do Decreto nº 56.570 de 9 de Julho de 1965
Revoga o Decreto nº 53.701, de 13 de março de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Procuradoria Geral da República e à Petróleo Brasileira S.A.- PETROBRÁS -caberá tomar as providências acauteladoras dos interêsses do poder desapropriante, relacionadas com a desistência das aludidas ações de desapropriação.