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Artigo 2º do Decreto nº 56.570 de 9 de Julho de 1965

Revoga o Decreto nº 53.701, de 13 de março de 1964, e dá outras providências.

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Art. 2º

A União Federal, representada pela Procuradoria Geral da República, e a Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS - são, em conseqüência, autorizadas a desistir das ações de desapropriação intentadas para efetivação do ato expropriatório.

Art. 2º do Decreto 56.570 /1965