Artigo 2º do Decreto nº 56.570 de 9 de Julho de 1965
Revoga o Decreto nº 53.701, de 13 de março de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A União Federal, representada pela Procuradoria Geral da República, e a Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS - são, em conseqüência, autorizadas a desistir das ações de desapropriação intentadas para efetivação do ato expropriatório.