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Artigo 1º do Decreto nº 56.570 de 9 de Julho de 1965

Revoga o Decreto nº 53.701, de 13 de março de 1964, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 53.701, de 13 de março de 1964 , que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, as ações de propriedades de todos e quaisquer acionistas das companhias permissionárias do refino do petróleo.

Art. 1º do Decreto 56.570 /1965