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Artigo 4º do Decreto nº 5.656 de 29 de dezembro de 2005

Regulamenta o preenchimento dos cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória nº 269, de 15 de dezembro de 2005.

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Art. 4º

Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.

Art. 4º do Decreto 5.656 /2005