Artigo 1º do Decreto de 21 de Agosto de 1997
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), mediante a capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pelas companhias Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e Banco do Brasil S.A. - BB.