Decreto de 21 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
Decreto de 21 de Agosto de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Medida Provisória nº 1.580-1, de 21 de agosto de 1997, DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), mediante a capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pelas companhias Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e Banco do Brasil S.A. - BB.
Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1997