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Artigo 2º do Decreto de 21 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 11.500.000,00, em favor do Ministério da Aeronáutica, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto /1997