Artigo 2º do Decreto de 21 de Agosto de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 11.500.000,00, em favor do Ministério da Aeronáutica, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.