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    3. Decreto de 21 de Agosto de 1997

    Coração para favoritarDecreto de 21 de Agosto de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 21 de Agosto de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

    Brasília, 21 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1997