Decreto de 21 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 11.500.000,00, em favor do Ministério da Aeronáutica, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 21 de Agosto de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1997