Artigo 1º do Decreto nº 56.511 de 28 de Junho de 1965
Aprova o Regulamento Geral da Policia do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o Regulamento Geral da Polícia do Distrito Federal, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.