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Artigo 2º do Decreto nº 56.510 de 28 de Junho de 1965

Aprova o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 56.510 /1965