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Artigo 1º do Decreto nº 56.510 de 28 de Junho de 1965

Aprova o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública.

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Art. 1º

É aprovado o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 1º do Decreto 56.510 /1965