Artigo 1º do Decreto nº 56.510 de 28 de Junho de 1965
Aprova o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.