Artigo 2º do Decreto nº 56.500 de 23 de Junho de 1965
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Ribeiro Chaves & Cia.", de Aracaju (Se).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.