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Artigo 2º do Decreto nº 56.500 de 23 de Junho de 1965

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Ribeiro Chaves & Cia.", de Aracaju (Se).

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 56.500 /1965