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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas propriedades "Fazendas Reunidas Nossa Senhora de Fátima, Santa Helena e lpueirinha", situado no Município de Areia, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas propriedades "Fazendas Reunidas Nossa Senhora de Fátima, Santa Helena e lpueirinha", com área de 502,6800 ha (quinhentos e dois hectares e sessenta e oito ares), situado no Município de Areia, objeto das Matrículas nºs 642 e 499, Livro 2 - Fichas e Registro nº R-4-1942, Livro 2 - Fichas, do Cartório do Registro Imobiliário do 1º Ofício da Comarca de Areia, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1997