Artigo 7º do Decreto nº 56.498 de 21 de Julho de 1965
Cria o Grupo Executivo de Movimentação de Safras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas de funcionamento do GREMOS correrão por conta da Superintendência Nacional do Abastecimento, diretamente ou através das emprêsas que lhe são jurisdicionadas, de dotações orçamentárias e de receita proveniente de serviços de administração.