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Artigo 7º do Decreto nº 56.498 de 21 de Julho de 1965

Cria o Grupo Executivo de Movimentação de Safras e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas de funcionamento do GREMOS correrão por conta da Superintendência Nacional do Abastecimento, diretamente ou através das emprêsas que lhe são jurisdicionadas, de dotações orçamentárias e de receita proveniente de serviços de administração.