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Artigo 6º do Decreto nº 56.498 de 21 de Julho de 1965

Cria o Grupo Executivo de Movimentação de Safras e dá outras providências.

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Art. 6º

Os regulamentos de embarque relativos a cada programa específico de exportação, serão aprovados pelo GREMOS, e homologados pela Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento.