Artigo 6º do Decreto nº 56.498 de 21 de Julho de 1965
Cria o Grupo Executivo de Movimentação de Safras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os regulamentos de embarque relativos a cada programa específico de exportação, serão aprovados pelo GREMOS, e homologados pela Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento.