Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 56.498 de 21 de Julho de 1965

Cria o Grupo Executivo de Movimentação de Safras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para seu funcionamento disporá o Grupo Executivo de Movimentação de Safras das organizações técnicas e executivas dos órgãos respectivos das emprêsas jurisdicionadas à SUNAB e da colaboração dos órgãos públicos auxiliares do processo do abastecimento.