Artigo 4º do Decreto nº 56.498 de 21 de Julho de 1965
Cria o Grupo Executivo de Movimentação de Safras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para seu funcionamento disporá o Grupo Executivo de Movimentação de Safras das organizações técnicas e executivas dos órgãos respectivos das emprêsas jurisdicionadas à SUNAB e da colaboração dos órgãos públicos auxiliares do processo do abastecimento.