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Artigo 3º do Decreto nº 56.498 de 21 de Julho de 1965

Cria o Grupo Executivo de Movimentação de Safras e dá outras providências.

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Art. 3º

Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Grupo Executivo de Movimentação de Safras (GREMOS) submeterá seu regimento interno à aprovação da Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento.