Artigo 3º do Decreto nº 56.498 de 21 de Julho de 1965
Cria o Grupo Executivo de Movimentação de Safras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Grupo Executivo de Movimentação de Safras (GREMOS) submeterá seu regimento interno à aprovação da Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento.