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Artigo unico do Decreto nº 56.495 de 21 de Junho de 1965

Declara de utilidade pública o Lar São Joaquim, com sede no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento baixado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar São Joaquim, com sede no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.