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Decreto nº 56.485 de 18 de Junho de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Fundação Pioneiro de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 59.443 de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77ª da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Pioneiro de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1965

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