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Artigo 2º do Decreto nº 5.647 de 29 de dezembro de 2005

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de 15 de setembro de 2005.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Art. 2º do Decreto 5.647 /2005