Decreto 5.646 de 28 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala celebraram em Brasília, em 21 de outubro de 2002, um Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 1.015, de 11 de novembro de 2005; Considerando que o Acordo entrará em vigor em 5 de janeiro de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10; DECRETA :
Brasília, 28 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2005 e retificado em 30.12.2005