JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 56.450 de 9 de Junho de 1965

Restringe a zona de concessões da Prefeitura Municipal de Iporã e outorga à Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jaupaci, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 56.450 /1965