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Artigo 7º do Decreto nº 56.450 de 9 de Junho de 1965

Restringe a zona de concessões da Prefeitura Municipal de Iporã e outorga à Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jaupaci, Estado de Goiás.

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Art. 7º

A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas. Parágrafo Único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, entendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.

Art. 7º do Decreto 56.450 /1965