Artigo 7º do Decreto nº 56.450 de 9 de Junho de 1965
Restringe a zona de concessões da Prefeitura Municipal de Iporã e outorga à Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jaupaci, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas. Parágrafo Único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, entendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.