Artigo 6º do Decreto nº 56.450 de 9 de Junho de 1965
Restringe a zona de concessões da Prefeitura Municipal de Iporã e outorga à Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jaupaci, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanentes dos serviços concedidos, reverterão a União.