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Artigo 6º do Decreto nº 56.450 de 9 de Junho de 1965

Restringe a zona de concessões da Prefeitura Municipal de Iporã e outorga à Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jaupaci, Estado de Goiás.

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Art. 6º

Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanentes dos serviços concedidos, reverterão a União.

Art. 6º do Decreto 56.450 /1965