Artigo 5º do Decreto nº 56.450 de 9 de Junho de 1965
Restringe a zona de concessões da Prefeitura Municipal de Iporã e outorga à Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jaupaci, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.