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Artigo 5º do Decreto nº 56.450 de 9 de Junho de 1965

Restringe a zona de concessões da Prefeitura Municipal de Iporã e outorga à Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jaupaci, Estado de Goiás.

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Art. 5º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º do Decreto 56.450 /1965