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Artigo 3º do Decreto nº 56.450 de 9 de Junho de 1965

Restringe a zona de concessões da Prefeitura Municipal de Iporã e outorga à Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jaupaci, Estado de Goiás.

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Art. 3º

A concessionária deverá satisfazer as seguintes condições:

I

Submeter à aprovação do Minstro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos relativos ao aproveitamento hidrelétrico e aos sistemas de transmissão e de distribuição.

II

Inciar e concluir as obras, nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único

Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º do Decreto 56.450 /1965