Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 56.450 de 9 de Junho de 1965
Restringe a zona de concessões da Prefeitura Municipal de Iporã e outorga à Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jaupaci, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É outorgada à Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jaupaci, Estado de Goiás, ficando autorizada a construir o sistemas da transmissão e distribuição que forem necessários.
Parágrafo único
Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.