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Artigo 2º do Decreto nº 56.450 de 9 de Junho de 1965

Restringe a zona de concessões da Prefeitura Municipal de Iporã e outorga à Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jaupaci, Estado de Goiás.

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Art. 2º

É outorgada à Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jaupaci, Estado de Goiás, ficando autorizada a construir o sistemas da transmissão e distribuição que forem necessários.

Parágrafo único

Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.

Art. 2º do Decreto 56.450 /1965