JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 56.450 de 9 de Junho de 1965

Restringe a zona de concessões da Prefeitura Municipal de Iporã e outorga à Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Jaupaci, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica excluído o Município Jaupací, Estado de Goiás, da zona de concessão de que é titular a Prefeitura Municipal de Iporã, em virtude do Decreto nº 33.400, de 28 de julho de 1953.

Art. 1º do Decreto 56.450 /1965