JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 5.644 de 28 de dezembro de 2005

Dispõe sobre a atuação integrada e o intercâmbio de informações entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.644 /2005