Artigo 3º do Decreto de 18 de Agosto de 1997
Autoriza a empresa RIGATOSSO HERMANOS SOCIEDADE ANÔNIMA a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de RIGATOSSO HERMANOS SOCIEDADE ANÔNIMA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.