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Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 1997

Autoriza a empresa RIGATOSSO HERMANOS SOCIEDADE ANÔNIMA a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de RIGATOSSO HERMANOS SOCIEDADE ANÔNIMA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa RIGATOSSO HERMANOS SOCIEDADE ANÔNIMA, com Sede social na Rua 27 de Fevereiro, 3223, da Cidade de Rosário, Província de Santa Fé, República Argentina, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial RIGATOSSO HERMANOS SOCIEDADE ANÔNIMA, tendo como objeto social o transporte automotor de cargas gerais, com capital destacado de R$10.000,00 (dez mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1997